A certificação com base nos resultados do ENEM destina-se às pessoas que não concluíram o Ensino Médio em idade própria, conforme o Art. 37 da Seção V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.