Os habilitados da lista geral da CODHAB só podem recusar a oferta de um imóvel por no máximo duas vezes. No caso de candidato classificado na lista de vulneráveis, não poderá haver nenhuma recusa. As novas regras estão previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Companhia e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em abril, e disponível no portal da CODHAB.
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