*http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2017/02/03/noticiasinterna,36958/justica-nao-aceita-recurso-da-caixa-banco-e-obrigado-a-convocar-2-mil.shtml
A Justiça Federal não aceitou os Embargos de Declaração da Caixa Econômica Federal. Nos embargos a Caixa questionava a sentença da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou que a Caixa contratasse 2 mil novos empregados aprovados nos concursos públicos 001/2014-NM
Em 2014 a Caixa realizou dois concursos públicos para formação de Cadastro Reserva, para as carreiras de técnico bancário novo, engenheiro e médico do trabalho. As oportunidades eram de níveis médio e superior com lotação em todo o Brasil. No concurso foram cerca de 30 mil candidatos aprovados, no entanto, até o início de 2016 apenas 2.093 empregados foram convocados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) então, entrou com uma ação civil pública pedindo para que a Caixa contratasse pelo menos mais 2 mil novos funcionários, além de realizar um estudo de dimensionamento para efetivar as contratações. O questionamento se refere à desproporcionalidade do número de aprovados em Cadastro Reserva e o número de candidatos efetivamente convocados. Caso a Caixa não cumpra a decisão em seis meses (que começam a contar a partir do momento que a ação transita em julgado), ficou definida multa de R$ 500 mil.
O procurador titular da Ação José Pedro dos Reis, explica que é necessário que a Caixa faça um “redimensionamento do quadro de pessoal indicando a real necessidade de contratações”. Reis acrescenta: “Outra necessidade é de substituição de terceirizados realizando atividades fim”.
Na ação, o MPT argumenta que “não é razoável a reiteração ilógica de concursos públicos para a mera formação de cadastros de reserva por anos consecutivos, sem que se estipule um mínimo de vagas previstas por edital, quando já observada a necessidade permanente de pessoal pelo próprio banco réu, prejudicando os concursados que restam sem uma real expectativa de convocação”.
A Caixa Econômica ainda pode recorrer da decisão dada pela juíza.