[Grupo Empregos em Brasília] Boletim do Direito do Trabalhador – 001/2016

Bom dia a todos(as),
*Você sabe o que é o Abono salarial?* ?Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
*Para ter direito, o trabalhador precisa:* Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
*Qual o valor do Abono Salarial* Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
*O pagamento pode ser realizado:* por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa; nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Calendários de Pagamentos [image: Imagem inline 1]
Atenciosamente,
*Caniggia Lacerda Advogado & Consultoria Jurídica* *OAB DF 52.773* *Contato/Whatsapp: 61 98431-0278* ?

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