A autorização para saque vai valer para contas do Fundo de Garantia de empregos dos quais o trabalhador saiu até 31 de dezembro de 2015 e que ainda possuem saldo. Quando o assalariado é demitido sem justa causa, pode retirar imediatamente o dinheiro do fundo e ainda recebe uma indenização equivalente a 40% do saldo. Entretanto, quando ele mesmo pede para sair ou quando a demissão é justificada, seu dinheiro permanece na conta, onde é remunerado pelo menor percentual do mercado financeiro.
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